O Estatuto Social é um instrumento "legal" básico para a formação de uma cooperativa. Composto por um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente, disciplinar o seu funcionamento, estabelecendo também os direitos e deveres dos cooperados.
É formulado pelo conjunto dos associados, sua elaboração precede a formalização da sociedade, fazendo parte do processo de criação da cooperativa. Com base nos anseios e na cultura do grupo, consta no estatuto social os objetivos, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento do empreendimento.