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Publicada: 12/12/2014

Obrigações legais para regularização de uma propriedade rural

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

De olho na sustentabilidade do agronegócio baiano, os produtores investem, cada vez mais, na regularização ambiental de suas propriedades. Além de seguirem todas as normas de segurança, trabalhistas e fitossanitárias para a produção de grãos e fibras, os agricultores também têm adequado suas propriedades à legislação ambiental.

Reserva legal, área de preservação ambiental (APP), outorga de água, recuperação de áreas degradadas, licenciamento ambiental e adesão ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). Estes são apenas alguns itens que o agricultor precisa atender para estar com a propriedade regularizada ambientalmente.

No Oeste da Bahia, a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) tem feito um trabalho de orientação e acompanhamento de seus associados no que se refere ao cumprimento da legislação ambiental.

Na Bahia, já foram cadastrados 5,5 milhões hectares, sendo que 4,1 milhões estão no Oeste. Isso reflete diretamente a preocupação do produtor da região em regularizar ambientalmente sua propriedade.


(FONTE: Foco Rural)