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Publicada: 30/08/2012

Código Florestal: Comissão Mista aprova medida provisória

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O Governo cedeu mais e a comissão mista do Congresso responsável pela análise da MP do Código Florestal (MP 571/2012) alcançou um acordo para aprovar o relatorio do senador Luis Henrique, que chegou a estar ameaçado de perder a validade.

Por unanimidade, os parlamentares decidiram concordar na formacao de Apps nos rios intermitentes – ficando excluídos os cursos d’água efêmeros – e em compensacao garantiram a reducao da recomposicao para os medios proprietarios (com ate 15 módulos fiscais) em 15 metros (em rios ate' 10 metros de largura). Para os proprietarios acima desse tamanho, a recomposicao ser'a de 20 a 100 metros, mas a definicao ficara' a cargo dos PRAs (Programas de recuperacao) de cada Estado.

Pelo texto aprovado, o artigo 61-A passa a estabelecer que as APPs à beira de cursos de rios deverão ter 15 metros, nas propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais pelas quais passem rios com até 10 metros de largura. No texto original da MP, a área a ser preservada seria maior, de 20 metros, e essa regra valeria apenas para propriedades menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.

“Nos demais casos (propriedades maiores ou com rios mais largos), as áreas das APPs serão determinadas pelo Programa de Regulamentação Ambiental, observados o mínimo de 20 e máximo de 100 metros, independentemente da largura do curso de água”, explicou o relator Luis Henrique.

A aprovação só foi possível graças a um acordo firmado entre o governo e parlamentares ruralistas. Na definição de Luiz Henrique, o novo texto é fruto de uma convergência em torno do acordo possível.

A MP 571 preenche as lacunas deixadas pelos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e tem prazo limite para aprovação no Congresso até 8 de outubro.

(Fonte: Notícias Agrícolas)