Publicada: 20/06/2025
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Fonte: Setor de Comunicação
Um novo grupo de produtores rurais passa a ser obrigado a emitir nota eletrônica. A partir de 1º de julho, contribuintes que obtiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural em 2023 ou 2024 deverão emitir o documento em formato digital, a Nota Fiscal Eletrônica (NFP-e).
O encarregado do setor fiscal da Cotriel, Darlei Passinatto explica que o chamado “talão do produtor” ( Nota Fiscal modelo 4) em formato de papel não será mais aceito, tendo seu uso vedado a partir desta data.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica de produtor (NF-e) passou a ser obrigatória em fevereiro de 2025, nas operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural, podendo até 30 de junho ainda ser utilizados os blocos impressos.
A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A medida amplia as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em busca da conformidade fiscal.
A partir de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NFP-e se estenderá para todos os produtores rurais do RS, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” até o final do 2025. A transição é gradual para que os produtores que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança.
No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do RS.
Como fazer a emissão de nota eletrônica
Darlei explica que os produtores deverão buscar as ferramentas necessárias para emissão das notas fiscais eletrônicas.
O aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixada gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet: 30 notas; valor de R$ 300 mil no somatório das notas ou 168 horas.
Uma alternativa importante e muito completa é também a Plataforma SmartCoop, que está disponível gratuitamente para utilização dos cooperados. “Os associados terão uma série de facilidades caso venham a utilizar o aplicativo Smartcoop, nas situações de venda nas Lojas de Ferragens, com aplicação do diferimento que resulta em preços diferenciados, nas devoluções de compra, remessa para depósito e faturas de produtos agrícolas. Outros aplicativos de emissão da nota fiscal eletrônica de produtor rural, não disponibilizam todos os produtos adquiridos e comercializados”, ressaltou.
Para pode emitir a Nota Eletrônica via SmartCoop, o associado tem de fazer a emissão, de forma gratuita, do seu certificado ( SafeID), para assim ter a liberação do acesso ao aplicativo emissor de NFe Smartcoop". A responsável por este processo na Cooperativa é a agente de registro Gabriela Schneider.
O produtor deve procurar a sede ou filiais da Cotriel , ver se a sua inscrição estadual está na relação de inscrições estaduais obrigadas a emissão e deixar seu nome para buscar mais informações a respeito. O gerente vai passar essa relação com os nomes para a Gabriela e está vai até as unidade, esclarecendo maiores dúvidas , fazendo gratuitamente o certificado (safeID) e fazendo o cadastro e demonstrando ao produtor como fazer o acesso ao emissor de NFe.
O Produtor Rural que, a partir de 01/07/2025 estiver na relação de produtores cujo faturamento seja superior a R$ 360.0000,00, deverá obrigatoriamente utilizar a nota de produtor eletrônica, ficando vedada a utilização de bloco, mesmo que ainda tenha talão impresso.
Aqui a entrevista completa com Darlei Passinatto