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Publicada: 14/08/2020

Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos somente é possível com apresentação de nota fiscal

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Fonte: Setor de Comunicação

Desde agosto, atendendo a uma determinação da Secretaria Estadual de Agricultura e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, a Cotriel passou a exigir que a devolução das embalagens vazias de defensivos fosse feita somente mediante a apresentação da nota fiscal de compra dos defensivos.

 O gerente de insumos da Cotriel, Amarildo Provensi, em live realizada pela Cotriel nesta quinta-feira, 13,  explica desde que a Cooperativa inaugurou em fevereiro de 2019 o seu depósito de defensivos, não mais passando a compor a antiga associação de Revenda de Pesticidas de Espumoso –ARPE, os produtores  que compram na Cotriel, bem como em algumas outras empresas para as quais a Cooperativa presta serviço com este armazém , são obrigadas, além de fazer a tríplice lavagem, furar a embalagem e separar a tampa em um outro recipiente, apresentar a nota fiscal de compra, fornecida no momento da aquisição. Lá consta o endereço onde aquele produto deve ser entregue após ser utilizado.

Provensi chama a atenção também quanto à tríplice lavagem, que deve ser feita no momento da aplicação dentro do pulverizador, e não na lavoura ou próximo da casa, pois pode haver contaminação do solo ou de locais próximos. Ele também lembrou que ao ter uma embalagem na qual existem resíduos devolvida no local de recebimento, o produtor tem até um ano para deixa-la em ordem e levar novamente, uma vez que um recibo é emitido e enviado aos órgãos de fiscalização quando o processo não é finalizado.

Assista aqui a entrevista.