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Publicada: 06/06/2013

Dilma sanciona MP dos Portos com 13 itens vetados

quinta-feira, 6 de junho de 2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei conhecido como MP dos Portos, que estabelece um novo marco regulatório para o setor. O texto foi sancionado com 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. O governo considera que foram feitos dez vetos, pois avalia por assunto . No entanto, 13 itens foram retirados.

A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.

A MP dos Portos foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no último dia 16, a poucas horas de perder a validade. O plenário derrubou todas as nove propostas de alteração da matéria apresentadas pela oposição.

Os vetos da presidente poderão ser submetidos ao Congresso. Na terça-feira, questionado se o Congresso usaria dessa prerrogativa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), respondeu: “A apreciação do veto é a conclusão do processo legislativo, no entanto, vamos reunir os líderes partidários para que eles estabeleçam um critério dos vetos que prioritariamente serão colocados para apreciação no Congresso”.

Em março, o Congresso derrubou os vetos da presidente à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo. O projeto, a exemplo da Lei dos Portos, havia sido objeto de discordância entre governo e parlamentares e acabou sendo vetado em partes por Dilma.

Justificativa para os vetos
Em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a presidente justificou o veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.”


O QUE FOI VETADO NA LEI DOS PORTOS

Criação dos terminais indústria, que só poderiam movimentar carga própria

Itens que impediam participação nas licitações de empresas com participação societária de mais de 5% companhias de navegação marítima

Obrigava a contratação de mão de obra complementar, caso necessária, junto ao órgão gestor de mão de obra também na navegação interior

Determinava a prorrogação de concessões e permissões de portos secos, de forma a atingir 25 anos, podendo ser prorrogado por 5 ano

Item determinava que os contratos de concessão teriam prazo de 25 anos, prorrogável uma única vez

Item determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado seriam exercidas diretamente pela Guarda Portuária

Determinava obrigatoriedade de inscrição do trabalhador portuário avulso em cadastro que ateste a qualificação profissional

Item determinava que contratos de arrendamento anteriores a 1993 deveriam ser renovados por mais um período, e que os contratos de concessão anteriores a 1993 poderiam ser renovados uma única vez, por até 5 anos

Determinava que a obrigação de realização de investimentos para antecipação de prorrogação dos contratos deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado. Determinava, ainda, que a prorrogação dos contratos posteriores a 1993 poderia ocorrer uma única vez, desde que feitos os investimentos necessários

Determinava que a comprovação, para fins de aposentadoria especial, de que o trabalhador portuário avulso foi exposto a agente nocivo, deveria ser feita pelo órgão gestor de mão de obra.

Fonte: Agrolink.