Publicada: 31/01/2012
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Encerra nesta terça, dia 31, o prazo para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2012. Para não serem punidos com multas, todos os produtores classificados como empresários ou empregadores rurais devem quitar as guias. De acordo com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), esses agricultores são considerados pessoa jurídica.
A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. A CNA informa que as guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Uma página na internet, criada pela CNA, contém mais informações e explicações sobre a importância da contribuição.
CNA