novidades

noticias

Publicada: 11/09/2026

Produtor rural terá o tributo como novo custo a partir de 2027, alerta Luís Carlos Crema

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Fonte: Setor de Comunicação

Durante a Impacta Coop 2026, realizada em Espumoso, dias 19 e 20 de agosto, pela Cotriel e Sicredi Sementes do Sul, o advogado Luiz Carlos Crema — que há décadas atua junto à Cotriel — chamou a atenção para os impactos da reforma tributária sobre o produtor rural e classificou o cenário que se desenha a partir de 2027 como um “apocalipse tributário”. Na avaliação dele, o produtor poderá se deparar, pela primeira vez de forma tão intensa, com um novo custo dentro da atividade: o próprio tributo.

Com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a carga tributária tende a aumentar significativamente os custos de produção, exigindo uma mudança profunda na forma como o produtor administra sua propriedade.

Mudança cultural: do insumo ao imposto

Para Crema, a principal mudança será cultural. O produtor, que tradicionalmente concentra sua atenção em questões como sementes, fertilizantes, combustível e demais insumos, precisará também acompanhar de perto sua gestão tributária. A apuração dos impostos e dos possíveis créditos passará a fazer parte da rotina da propriedade, ao lado do planejamento de plantio, colheita e comercialização. 

A reforma substitui, de forma gradual, tributos atuais sobre o consumo (PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI) pelo IBS e pela CBS, em um período de transição que vai de 2027 a 2033. Para 2027, já está previsto o fim do PIS e da Cofins e a incidência da CBS, com alíquota-padrão conjunta do IBS e da CBS projetada em torno de 27,91%, segundo referência divulgada pelo Comitê Gestor do IBS. No agronegócio, parte dos produtos e serviços que antes tinham isenção, suspensão ou diferimento passará a ser tributada, ainda que com alíquota reduzida em 60%, resultando em carga efetiva estimada em cerca de 11% a 12%.

Planejamento e apoio profissional tornam-se obrigatórios

Outro ponto destacado por Crema é a necessidade de planejamento. O produtor precisará contar cada vez mais com o apoio de profissionais da contabilidade e da própria cooperativa para entender como as novas regras afetarão suas compras, vendas e custos de produção. A análise de uma compra rural apenas pelo preço, sem considerar o impacto tributário e a geração (ou não) de créditos de IBS e CBS, poderá levar a conclusões incompletas e a decisões equivocadas.

A partir de 2027, novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS entram em etapa mais avançada de implantação, exigindo atenção com documentos fiscais, cadastro e aproveitamento de créditos tributários. Produtores rurais pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS terão, inclusive, nova exigência de CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027, medida que não transforma o produtor em pessoa jurídica, mas centraliza controles e facilita a apuração.

Cooperativismo como “escudo” do produtor

Crema também ressaltou o papel estratégico do cooperativismo nesse processo. Para ele, a cooperativa terá função fundamental como fonte de orientação e apoio aos produtores diante das mudanças, funcionando como um verdadeiro “escudo” para ajudar o cooperado a enfrentar os impactos da reforma. Operações de ato cooperativo — como entrega de safra e aquisições de insumos via cooperativa — terão alíquota zero de IBS e CBS, mesmo para produtores que sejam contribuintes do novo sistema, o que reforça a vantagem do modelo cooperativo no novo ambiente tributário. 

Ao final da palestra, o especialista reforçou que o momento exige atenção, informação e planejamento. “É uma mudança sistêmica gigantesca”, destacou, defendendo que o produtor esteja preparado e busque orientação para tomar decisões mais seguras diante do novo cenário tributário.

Para você entender: o que muda na prática a partir de 2027

  • CBS substitui PIS e Cofins; IBS inicia transição para substituir ICMS, ISS e IPI.
  • Produtor rural pessoa física passa a ser tributado pela CBS mesmo sem ter sido contribuinte de PIS/Cofins.
  • Quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano pode optar por não ser contribuinte de CBS e IBS; acima disso, a contribuição é obrigatória.
  • Alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS é estimada em cerca de 27,91%; no agro, parte das operações terá redução de 60%, com carga efetiva em torno de 11% a 12%.
  • A cobrança passa a ser “por fora” do preço, e o modelo adota não cumulatividade plena: compras com nota fiscal geram crédito de IBS e CBS.
  • Ato cooperativo (operações entre cooperado e cooperativa) tem alíquota zero de IBS e CBS

Confira a entrevista completa em nosso canal no Youtube

Fotos: Tripop/ Setor de Marketing Cotriel