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Publicada: 18/05/2012

Agência de águas recomenda faixa mínima de 30 metros de vegetação nas margens de rios

sexta-feira, 18 de maio de 2012

O texto elaborado pelo Senado Federal, depois alterado e aprovado na Câmara dos Deputados, já considerava a recomendação da ANA nos casos permanentes, a partir de 2008. A polêmica recai sobre os casos anteriores a essa data, envolvendo proprietários de terras que terão que recuperar áreas desmatadas.
“As áreas de proteção permanente [APPs] hídricas protegem encostas, impedem o carreamento de sedimentos para a água, conservam a qualidade da água e formam corredores para animais. A faixa mínima de 30 metros cumpre algumas dessas funções, como proteção de encostas”, explicou o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.
Segundo ele, são essas funções que devem definir o quanto se deve recuperar e, não, a largura dos rios. “A largura dos rios é uma medida para fiscalizar, mas não é determinante. Os rios menores, como estão em áreas de encosta e nas margens mais altas, precisam de mais proteção porque são mais sensíveis aos efeitos. Quando [o projeto] fala em 30 metros é para o Rio São Francisco, mas também para córregos.”
Andreu reconhece que a decisão vai exigir sensibilidade política. Nos casos de pequenas propriedades, o impacto da recuperação de faixas de vegetação dessa extensão pode significar grandes perdas. Mas, para ele, é possível equalizar a questão com medidas políticas. “Não será uma proposta que agrada a todos, mas acho que será possível buscar uma solução que atenda às funções que se esperam com as APPs e a situação dos agricultores familiares. O grande problema é que quando se busca saída para os pequenos acaba contemplando os agricultores que têm condições de superar essas mudanças”, alertou.

Fonte: Agência Brasil.