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Publicada: 16/01/2026

Normas para devolução de embalagens vazias de defensivos ficam mais rigorosas e exigem atenção dos produtores

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Fonte: Setor de Comunicação

O depósito de embalagens vazias de defensivos da Cotriel, localizado na Sede em Espumoso, vem ganhando ainda mais importância diante do endurecimento das normas de devolução estabelecidas por órgãos como a Secretaria da Agricultura do RS e Fepam. A cada ano, novas exigências entram em vigor, tornando fundamental que os produtores, as revendas – como a própria Cotriel – e as empresas que comercializam defensivos se adaptem às regras da logística reversa e mantenham seus procedimentos em total conformidade.

Atendendo a mais de 80 municípios, o posto de recebimento de embalagens da Cotriel é considerado de grande porte, pois recebe mais de 50 toneladas por ano, em uma área de abrangência ampla, o que torna a fiscalização ainda mais rigorosa. Nos últimos cinco anos, a média anual de recebimento no depósito da Cooperativa, somando a unidade central e as demais nove revendas, tem girado em torno de 80 toneladas, podendo chegar a 120 toneladas em anos de safras cheias de trigo e soja, com maior incidência de chuvas, doenças e plantas invasoras, como ocorreu em 2024; já em 2025, o total recebido foi de 82 toneladas de embalagens.

Para dar vazão a esse volume, em média duas cargas de embalagens vazias são retiradas do posto de embalagens da Cotriel  por semana, garantindo a destinação ambientalmente adequada do material. Manter toda essa estrutura na atual localização, junto à Sede em Espumoso, representa um custo aproximado de R$ 150 mil por ano, investimento necessário para cumprir a legislação, preservar o meio ambiente e oferecer ao produtor um local regularizado para devolução.

O gerente de insumos da Cotriel, Amarildo Provensi, destaca que, a partir deste ano, entra em vigor uma mudança importante nas normas: a quantidade de embalagens devolvidas pelo produtor deve ser equivalente à quantidade de defensivos adquirida ao longo do período. As informações de compra são enviadas em tempo real ou em prazo máximo de uma semana pela Cooperativa à Secretaria da Agricultura, com dados detalhados por CPF, volume adquirido e lote do produto, o que permite rastrear a origem e o destino de cada unidade comprada.

O produtor tem até 365 dias, contados da data da compra, para devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal, e a relação entre o que foi comprado e o que foi devolvido precisa “fechar” ao final desse prazo. Caso haja divergência, a fiscalização poderá ir até a propriedade para exigir que o procedimento de devolução seja regularizado, reforçando a responsabilidade de guardar a nota fiscal e seguir todas as orientações de descarte indicadas no documento. Provensi lembra ainda que o rigor cresceu também em razão do aumento de casos envolvendo produtos ilegais, furtos e roubos de defensivos no Rio Grande do Sul e em estados vizinhos, o que levou os órgãos de controle a reforçarem o monitoramento.

​Outro ponto ressaltado por Provensi é que, no momento da entrega das embalagens vazias, o produtor deve exigir e guardar o recibo de devolução por tempo indeterminado, pois a fiscalização pode solicitar esse comprovante a qualquer momento. Esse documento passa a ser um dos principais aliados do produtor em eventuais vistorias, provando que o ciclo de uso e descarte do defensivo foi concluído conforme a legislação.

​Em relação à tríplice lavagem, o gerente reforça que o procedimento é obrigatório e decisivo para a segurança de todos os envolvidos na cadeia. As embalagens precisam ser lavadas três vezes de forma correta, estarem completamente secas, cortadas ou perfuradas, de modo a impedir qualquer reaproveitamento indevido, e livres de resíduos, evitando riscos para quem faz o manuseio na Cooperativa e nas unidades de reciclagem. Normas como a NBR 13.968 e orientações de programas como o Sistema Campo Limpo reforçam que embalagens não descontaminadas podem ser recusadas, retornando ao ponto de entrega, e que as empresas produtoras também podem ser notificadas para aprimorar o trabalho de orientação junto aos agricultores.

​Provensi enfatiza que, caso os procedimentos de tríplice lavagem, secagem e inutilização não sejam cumpridos, a Cooperativa, em atendimento à legislação ambiental e às regras da logística reversa, é obrigada a registrar a quantidade de embalagens entregues em desacordo com as normas. “A norma é extremamente rigorosa e todos temos de cumpri-la”, destaca, lembrando que, mais do que uma exigência legal, a correta devolução das embalagens vazias é uma atitude de responsabilidade ambiental e de proteção à saúde de produtores, famílias e comunidades rurais.

Confira a entrevista completa em nosso canal no Youtube.