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Publicada: 16/10/2026

Reforma tributária em palavras simples: o que muda para o produtor

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Fonte: Setor de Comunicação

A Cotriel reuniu-se em 15 de setembro com a equipe do Escritório Luís Carlos Crema Advogados para debater os impactos da Reforma Tributária. Participaram do encontro o assessor executivo, José Augusto Brunori; a gerente de Contabilidade e Fiscal, Maria Vitória Pretto; a contadora adjunta, Iara Claudia Mahl; e o encarregado do Setor Fiscal, Darlei Passinatto.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma nova etapa na tributação do consumo no país, inspirada no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), com período de transição gradual previsto entre 2026 e 2032.

Uma conversa franca sobre os novos impostos

O Brasil está modernizando a forma de cobrar impostos sobre compras e vendas. Aprovada pela Emenda Constitucional número 132 de 2023, a Reforma Tributária vai substituir tributos antigos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, por dois impostos novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A mudança acontece aos poucos, iniciando em 2026 e ganhando força a partir de 2027. A Cotriel acompanha cada detalhe para orientar a sua família no campo, garantindo que ninguém fique com dúvidas.

O que muda na prática a partir de 2027?

Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir para dar lugar à CBS. Alguns produtos e serviços do agro que tinham isenção passam a recolher tributos, mas com um desconto importante: redução de 60% na alíquota padrão. A carga final estimada deve ficar entre 11% e 12%, lembrando que este número é apenas uma estimativa do setor, não um valor oficial fechado.

Além disso, o pequeno produtor continua dispensado da apuração direta, gerando crédito presumido para quem adquire a sua safra, enquanto itens essenciais da cesta básica e máquinas agrícolas seguem com alíquota zero.

O que continua seguro e não muda?

A relação de confiança entre você e a sua cooperativa permanece totalmente protegida pela lei. As operações diretas entre produtor e Cotriel são reconhecidas como atos cooperativos e contam com alíquota zero de IBS e CBS.

Os produtores associados contribuintes, as operações serão tributadas com alíquota zero. Já os negócios fechados com terceiros fora do quadro social seguem a tributação de mercado, assegurando uma concorrência justa.

O que você já pode fazer na sua propriedade?

O segredo para uma transição tranquila é a organização simples do dia a dia:

1.     Procure orientação de seu Contador.

2.    Guarde com cuidado todas as notas fiscais de insumos comprados e produtos entregues.

3.     Mantenha as anotações financeiras da sua propriedade em dia e organizadas.

4.     Participe dos encontros técnicos e leia os informativos enviados pela cooperativa.

A Cotriel caminha lado a lado com você

A nossa Cooperativa atua como um verdadeiro escudo para proteger a sua produção e o seu patrimônio. Com informação correta, união e planejamento antecipado, o trabalho na lavoura continuará gerando excelentes resultados em 2027.

Em agosto, durante a ImpactaCoop, o advogado Luis Carlos Crema falou sobre os impactos da reforma tributária

Confira a entrevista.