Publicada: 16/10/2026
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Fonte: Setor de Comunicação
A Cotriel reuniu-se em 15 de setembro com a equipe do Escritório Luís Carlos Crema Advogados para debater os impactos da Reforma Tributária. Participaram do encontro o assessor executivo, José Augusto Brunori; a gerente de Contabilidade e Fiscal, Maria Vitória Pretto; a contadora adjunta, Iara Claudia Mahl; e o encarregado do Setor Fiscal, Darlei Passinatto.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma nova etapa na tributação do consumo no país, inspirada no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), com período de transição gradual previsto entre 2026 e 2032.
Uma conversa franca sobre os novos impostos
O Brasil está modernizando a forma de cobrar impostos sobre compras e vendas. Aprovada pela Emenda Constitucional número 132 de 2023, a Reforma Tributária vai substituir tributos antigos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, por dois impostos novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A mudança acontece aos poucos, iniciando em 2026 e ganhando força a partir de 2027. A Cotriel acompanha cada detalhe para orientar a sua família no campo, garantindo que ninguém fique com dúvidas.
O que muda na prática a partir de 2027?
Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir para dar lugar à CBS. Alguns produtos e serviços do agro que tinham isenção passam a recolher tributos, mas com um desconto importante: redução de 60% na alíquota padrão. A carga final estimada deve ficar entre 11% e 12%, lembrando que este número é apenas uma estimativa do setor, não um valor oficial fechado.
Além disso, o pequeno produtor continua dispensado da apuração direta, gerando crédito presumido para quem adquire a sua safra, enquanto itens essenciais da cesta básica e máquinas agrícolas seguem com alíquota zero.
O que continua seguro e não muda?
A relação de confiança entre você e a sua cooperativa permanece totalmente protegida pela lei. As operações diretas entre produtor e Cotriel são reconhecidas como atos cooperativos e contam com alíquota zero de IBS e CBS.
Os produtores associados contribuintes, as operações serão tributadas com alíquota zero. Já os negócios fechados com terceiros fora do quadro social seguem a tributação de mercado, assegurando uma concorrência justa.
O que você já pode fazer na sua propriedade?
O segredo para uma transição tranquila é a organização simples do dia a dia:
1. Procure orientação de seu Contador.
2. Guarde com cuidado todas as notas fiscais de insumos comprados e produtos entregues.
3. Mantenha as anotações financeiras da sua propriedade em dia e organizadas.
4. Participe dos encontros técnicos e leia os informativos enviados pela cooperativa.
A Cotriel caminha lado a lado com você
A nossa Cooperativa atua como um verdadeiro escudo para proteger a sua produção e o seu patrimônio. Com informação correta, união e planejamento antecipado, o trabalho na lavoura continuará gerando excelentes resultados em 2027.
Em agosto, durante a ImpactaCoop, o advogado Luis Carlos Crema falou sobre os impactos da reforma tributária
Confira a entrevista.