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Publicada: 15/02/2019

Cotriel sedia treinamento sobre Norma Regulamentadora de agrotóxicos

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Fonte: Setor de Comunicação Cotriel

De 11 a 13 de fevereiro , na Sala de Reuniões, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR realizou um treinamento sobre a NR 31 para 16 funcionários de setores que trabalham diretamente no manejo de agrotóxicos, como depósito de defensivos e tratamento de sementes, da Sede e Unidades da Cooperativa.

O facilitador foi Leandro Marcelo de Oliveira. Esta Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança do Trabalho Rural trata do manuseio dos agroquímicos, definindo regras claras no que diz respeito à aquisição, receita agronômica, transporte da revenda até a casa do produtor, armazenamento na propriedade, uso de equipamentos de proteção individuais, tecnologia de aplicação, importância da manutenção, regulagem e calibragem dos pulverizadores, preparo da calda, regras para a devolução e destinação de sobras e embalagens após o uso, classificação toxicológica e procedimentos de primeiros socorros em caso de ingestão acidental.

Em sua primeira abordagem, Leandro ressaltou que a fiscalização tem aumentado, principalmente em produtores que possuem funcionários: “As regras mais cobradas são as que dizem respeito à armazenagem, pois o local destinado deve ser específico para produtos químicos, estando pelo menos a 30 metros de quaisquer fontes de água – rios, sangas e córregos, e deve seguir um projeto específico determinado pela FEPAM”.

Outra questão que mereceu destaque foi sobre a manutenção dos pulverizadores e o uso dos EPI´s: Para fazer a lavagem do EPI o produtor precisa tomar alguns cuidados, como: não usar produtos químicos, não esfregar e não colocar na maquina de lavar, porque assim os equipamentos perdem o tratamento hidrorrepelente e ficam como uma roupa normal. No que diz respeito ao pulverizador, este deve estar em boas condições, revisado e com pontas de bicos que contenham 6% de variação entre elas, para evitar desperdício dos agroquímicos”, disse.

Quanto à devolução das embalagens, Leandro considerou que elas devem passar pela tríplice lavagem por parte do produtor, visando descontaminação para futura reciclagem: “Apesar de ter até um ano para, de acordo com a lei, devolver a quem vendeu o agrotóxico, o Ministério Público está multando em valores altos quem está abandonando as embalagens vazias nas propriedades sem dar-lhes o destino correto. Então, todos devem ficar atentos e fazer sua parte”, lembrou.

No tocante ao transporte dos agrotóxicos da revenda até a propriedade, o instrutor do SENAR salientou que de acordo com a classificação é a quantidade que pode ser transportada: “Produtos de faixa vermelha devem ser transportados em carros estanques no limite de até 20 quilos ou litros. As classes 2, 3 ou 4, são 333 litros ou quilos. Acima disso, o produtor deve ver com outras pessoas para transportar, mas somente se elas tiverem curso de cargas perigosas”.

Ao finalizar, Oliveira destacou que um dos aspectos mais importantes da NR 31 diz respeito ao curso, pois é obrigação de todos realizarem o treinamento, em breve obrigatório para os produtores: “Eles devem procurar o seu sindicato e se informar a respeito desta norma, pois um dos aspectos que a fiscalização irá cobrar é sim a realização de um treinamento sobre esta normativa”, finalizou.

Ouça aqui a entrevista