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Publicada: 04/05/2022

Municípios gaúchos têm até 31 maio de 2022 para se adaptarem às regras dos herbicidas hormonais

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Fonte: Setor de Comunicação

A partir do dia 1º de junho de 2022, todos os 497 municípios gaúchos devem estar de acordo com as regras estabelecidas pelas instruções normativas (INs) do governo do Estado que buscam deter os prejuízos causados pela deriva de agrotóxicos hormonais, como o 2 4-D, que é aplicado em lavouras de soja mas vem afetando diversas culturas devido à deriva (espalhamento pelo vento).

Até o dia 31 de maio de 2022, todos os municípios deverão ter o cadastro de aplicadores e da venda orientada de agrotóxicos hormonais. O prazo, que acabava em 31 de maio de 2021, foi prorrogado em um ano pela Instrução Normativa nº 30/2021, publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pela secretária Silvana Covatti, da pasta da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Já a IN 09/2019 regulamenta a venda orientada de agrotóxicos hormonais no Rio Grande do Sul.

Rafael Lima, Chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Secretaria, destaca, que neste período, os produtores rurais devem procurar os sindicatos rurais, cooperativas, a Emater e outras instituições para se programar quanto à realização dos cursos.

Atualmente, o cadastro de aplicadores e a venda orientada dos produtos devem ser observados por 24 municípios: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.