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Publicada: 23/06/2014

Norma estabelece diretrizes de registro de agroquímicos

segunda-feira, 23 de junho de 2014

O destaque da instrução é que, a partir de agora, as alterações do anexo I da norma, que dispõe sobre o agrupamento de culturas, poderá ser julgado e avaliado pelo Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos e Afins (CTA), sendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o responsável pela publicação do novo anexo. “Não será mais necessário republicar a norma para alterar o anexo I”, comentou o coordenador-geral de Agrotóxico e Afins, Júlio Britto.

Além disso, a norma sofreu alterações no agrupamento de culturas para adequar a extrapolação do Limite Máximo de Resíduos (LMR), de acordo com as características agronômicas, botânicas e alimentares de cada cultura.

Esta INC é iniciativa da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Mapa