Publicada: 14/12/2020
segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Fonte: Setor de Comunicação e Ascom Emater
A partir de 1º de junho de 2021, as Instruções Normativas do Governo do Estado que estavam em vigor em 24 municípios gaúchos, entre eles Sobradinho passam a ter vigência em todo o Rio Grande do Sul. O objetivo é conter a deriva de herbicidas hormonais, como o 2,4-D, em culturas sensíveis, como videiras. O assunto foi abordado na última semana em palestra on-line realizada para técnicos e agrônomos da Sede e Unidades da Cotriel.
Conforme o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Seapdr, Rafael Friedrich de Lima, que proferiu a palestra, a partir da Instrução Normativa número 05, o termo de conhecimento de risco e de responsabilidade deverá constar no campo Observações da Receita Agronômica que prescreve a aplicação de produtos agrotóxicos hormonais. O produtor poderá fazer aplicação de agrotóxicos, devendo respeitar condições como velocidade do vento menor do que 10 km/hora, umidade relativa do ar superior a 55%, temperatura ambiente menor que 30°, entre outras observações.
Já a Instrução Normativa número 06 estabelece o regramento para o cadastro dos aplicadores, visando regulamentar a aplicação de agrotóxicos hormonais no RS e promover cursos de BPAs para aplicação de agrotóxicos, os quais deverão ser buscados pelos produtores junto à entidades como Sindicatos e Senar. O curso oferecido aos agricultores envolve aulas teóricas e práticas, destacando assuntos como o uso correto e seguro dos agrotóxicos, tecnologia de aplicação, manutenção, regulagem e calibração de pulverizadores agrícolas, uso adequado do Equipamento de Proteção Individual (EPI), além de orientações sobre a armazenagem e descarte correto das embalagens de agrotóxicos. O uso correto do EPI é um dos dispostos na Instrução Normativa número 06. Durante as capacitações, os produtores são orientados quanto o uso correto desses equipamentos.
As Instruções Normativas nº 08 e 09 estabelecem o regramento do cadastro das propriedades agrícolas e seus produtores rurais de cultivos sensíveis, bem como o regramento da venda orientada dos agrotóxicos hormonais no RS. Através das INs, entendem-se por produtos agrotóxicos hormonais aqueles que têm como mecanismos de ação o grupo das auxinas sintéticas, hormônios que controlam o crescimento e desenvolvimento das plantas. Dessa forma, considera-se venda orientada o conjunto de medidas envolvendo a prescrição de agrotóxicos hormonais, o comércio e o uso destes produtos, a partir de alguns requisitos mínimos, como a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos, que é emitida pela Seapdr, obrigatoriedade de apresentação do documento denominado Declaração do Produtor Rural, e obrigatoriedade da orientação sobre o equipamento utilizado para aplicação de agrotóxicos hormonais, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico, entre outras orientações.
Um dos requisitos para se cadastrar como aplicador de agrotóxicos na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), o curso de aplicadores deve ser presencial, apesar de haver atualmente ofertas de cursos online nesta modalidade. Conforme o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Seapdr, Rafael Friedrich de Lima, estes treinamentos não têm validade para efeitos da Instrução Normativa 06/2019, que estabelece a obrigatoriedade do curso como uma das regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos. “A secretaria não reconhece treinamentos online para aplicador de agrotóxico hormonal porque a Instrução Normativa prevê que estes cursos devem oferecer tanto a parte teórica quanto a prática. O produtor vai acabar pagando por um curso que o Estado não vai reconhecer”, alerta.
Assista aqui a entrevista.